Com o aumento das trocas após o Natal, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos. Em entrevista ao programa Linha Direta com o Povo da Socidade News FM, o advogado Emanuel Almeida esclareceu que lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, salvo quando o item apresenta vício, respeitando os prazos legais de 30 ou 90 dias, conforme o tipo de produto.
Já nas compras feitas pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento da mercadoria, podendo cancelar ou trocar o pedido sem justificativa.
O advogado também explicou que lojas físicas podem adotar políticas próprias de troca, como exigência de nota fiscal e etiqueta, desde que essas regras sejam informadas previamente. Em promoções, a troca só é garantida se a loja tiver deixado essa possibilidade clara ao consumidor.
A recomendação é sempre se informar antes da compra e ficar atento aos prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor.







