quinta-feira, outubro 15, 2026
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Últimas Postagens

Advogado explica regras para troca de presentes após o Natal

Com o aumento das trocas após o Natal, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos. Em entrevista ao programa Linha Direta com o Povo da Socidade News FM, o advogado Emanuel Almeida esclareceu que lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, salvo quando o item apresenta vício, respeitando os prazos legais de 30 ou 90 dias, conforme o tipo de produto.

Já nas compras feitas pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento da mercadoria, podendo cancelar ou trocar o pedido sem justificativa.

O advogado também explicou que lojas físicas podem adotar políticas próprias de troca, como exigência de nota fiscal e etiqueta, desde que essas regras sejam informadas previamente. Em promoções, a troca só é garantida se a loja tiver deixado essa possibilidade clara ao consumidor.

A recomendação é sempre se informar antes da compra e ficar atento aos prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Latest Posts

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Carnaval