O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Feira de Santana (SINDESP) informa que, por decisão proferida nesta quarta-feira (04/06), a Justiça Federal autorizou o desbloqueio do precatório complementar do FUNDEF destinado ao Município de Feira de Santana, no processo nº 0000112-73.2006.4.01.3304. A liberação dos valores ocorrerá mediante livre negociação pelos beneficiários, desde que acompanhada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), conforme estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Município e o MP.
A decisão do juiz Herley da Luz Brasil, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, reafirma a legalidade do TAC e rejeita pedido da APLB Sindicato, que buscava discutir valores já pacificados judicialmente. O magistrado destacou que não cabe reabrir a fase de cálculos e que a APLB, como assistente no processo, não tem legitimidade para pleitear créditos pertencentes ao Município.
Atuação do SINDESP é reconhecida pela Justiça
O SINDESP foi habilitado como assistente simples no processo, reforçando seu compromisso com a transparência e com o respeito à vontade dos beneficiários. A entidade apresentou:
- Moção de desagravo assinada por professores da rede municipal, manifestando apoio à celebração do TAC;
- Lista oficial de docentes habilitados ao recebimento, publicada no Diário Oficial do Município;
- Evidências de que a maioria dos beneficiários deseja a antecipação dos valores, especialmente diante da condição de idade avançada e enfermidades de muitos credores.
A Justiça reconheceu a legitimidade do Ministério Público para firmar o acordo e considerou válida a atuação do SINDESP na defesa dos interesses dos servidores.
Respeito ao direito individual dos beneficiários
A sentença destaca que o direito ao recebimento dos precatórios é individual, e independe de filiação sindical, como previsto no artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal. Assim, a manutenção do bloqueio, diante de disputas sindicais ou recursos sem efeito suspensivo, violaria os direitos dos credores.
Decisão representa vitória da legalidade e da autonomia dos servidores
Com a decisão, o SINDESP reafirma seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade institucional e a defesa dos direitos dos servidores públicos municipais. A entidade continuará atuando com transparência e diálogo, sempre priorizando os interesses da categoria.
Assessoria de Comunicação – SINDESP