terça-feira, abril 1, 2025
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Reajuste médio no preço dos medicamentos para 2025 será o menor dos últimos oito anos

Oreajuste médio permitido por lei no preço de medicamentos, autorizado para 2025, será de 3,83% – o menor índice desde 2018, que fica abaixo da inflação acumulada no período, de 5,06%. O percentual foi divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) nesta segunda-feira (31/3). 

Pela legislação brasileira, a CMED deve publicar anualmente uma resolução com o índice máximo de reajuste no preço de medicamentos. A medida visa proteger os consumidores de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, compensar eventuais perdas do setor farmacêutico para a continuidade do fornecimento de medicamentos no país. 

A medida não tem impacto automático no valor dos medicamentos para o consumidor. Com a publicação da resolução, cada fornecedor será responsável por fixar seus preços, respeitando os limites legais, e suas estratégias diante da concorrência. 

Os preços dos medicamentos no Brasil são regulados por força de lei, por um modelo que estabelece o preço máximo que pode ser cobrado por cada produto. A farmácia não pode vender o medicamento por um valor maior do que o seu preço máximo, mas é comum os consumidores comprarem com descontos.   

A Lei n. 10.742, de 2003, prevê o modelo para reajuste anual desses preços máximos, considerando aspectos como inflação, concorrência e impactos nos custos de produção. A Resolução da CMED autoriza o reajuste, estabelecendo três níveis, conforme categorias de concorrência no mercado.    

Ajustes máximos para 2025 

Em 2025, o ajuste autorizado pela Resolução CM-CMED 1/2025 estabeleceu os seguintes níveis máximos, aplicáveis a diferentes grupos de medicamentos, segundo o grau de concentração de mercado: 

– Nível 1:  5,06% para medicamentos com concorrência.  

– Nível 2:  3,83% para medicamentos de média concorrência 

– Nivel 3: 2,60% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência 

Considerando a média dos três níveis, esse é o menor valor autorizado desde 2018, conforme pode ser observado na imagem a seguir: 

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