quarta-feira, dezembro 4, 2024
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 Bloco Quero Ver o Momo abre inscrições para 1º Concurso de Marchinhas Carnavalescas

Os artistas e amantes dos antigos carnavais terão a oportunidade de resgatar a magia momesca com o “1º Concurso de Marchinhas Carnavalescas – Esperando o Momo”, que reunirá compositores de diferentes gerações para apresentarem suas obras. As inscrições estarão abertas até 10 de junho de 2024 às 23h59, mediante preenchimento de formulário disponível no Instagram oficial do bloco (@blocoqueroveromomo).

Com temática livre, os interessados – maiores de 18 anos com residência em Salvador ou Região Metropolitana – poderão submeter suas criações inéditas. A iniciativa da Associação Cultural e Carnavalesca Quero Ver o Momo tem como objetivo principal fomentar a criatividade e a expressão cultural, mantendo viva a tradição das marchinhas carnavalescas.

A etapa final do concurso acontecerá no dia 02 de julho de 2024, às 15h, no Largo Quincas Berro D’Água, no Pelourinho, com entrada gratuita para todos os admiradores da cultura carnavalesca. O evento promete ser uma celebração de ritmo e alegria, reunindo os talentos locais em uma competição emocionante.

O “1º Concurso de Marchinhas Carnavalescas – Esperando o Momo” é uma realização exclusiva do Bloco Quero Ver o Momo, responsável pelo planejamento, operacionalização e supervisão do evento. A Comissão de Seleção e os jurados das eliminatórias serão cuidadosamente selecionados pela Coordenação Organizadora do Concurso, garantindo a imparcialidade e a excelência do processo de avaliação.

Para mais informações sobre o regulamento e as inscrições, acesse o Instagram oficial do Bloco Quero Ver o Momo em @blocoqueroveromomo.

Este projeto foi contemplado nos Editais da Paulo Gustavo Bahia e tem apoio financeiro do Governo do Estado da Bahia através da Secretaria de Cultura via Lei Paulo Gustavo, direcionada pelo Ministério da Cultura, Governo Federal. Paulo Gustavo Bahia (PGBA) foi criada para a efetivação das ações emergenciais de apoio ao setor cultural, visando cumprir a Lei Complementar no 195, de 8 de julho de 2022.

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