Uma das grandes novidades de 2022, o nome deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência dos feirenses mudou entre os nomes masculinos: Miguel, com 126 registros, apareceu sendo o nome mais escolhido no município. Já entre as mulheres, Liz desbancou Laura, que liderou o ranking feminino nos últimos dois anos, e foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas, com 91 registros. Veja a lista completa abaixo.
O ranking dos nomes mais registrados em 2022 traz a característica das escolhas mais registradas em Feira de Santana, mostra a preferência por nomes simples e com significados bíblicos como Ravi, Laura, Theo, Alice Samuel e Davi, que simbolizam o novo gosto dos pais e que crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
“A era digital influencia não somente as ações e comportamentos, mas também na questão de identidade, como podemos perceber nos nomes mais registrados na Bahia. Mas, o Registro Civil possibilita a troca de nome para os maiores de 18 anos, ou seja, se a pessoa não gosta ou está insatisfeito com seu nome, pode procurar o cartório mais próximo e fazer a troca de forma ágil e simples na certidão de nascimento”, diz Daniel Sampaio, presidente da Arpen/BA.
Mudança de nome
Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
RANKING DE NOMES MAIS REGISTRADOS FEIRA DE SANTANA EM 2022
MIGUEL – 126 registros
GAEL – 115 registros
HEITOR – 109 registros
ARTHUR – 107 registros
LIZ – 91 registros
RAVI – 89 registros
LAURA – 76 registros
THEO – 75 registros
MARIA ALICE – 74 registros
ALICE – 74 registros
Com informações do Jornal Folha do Estado