O Brasil negou a extradição do ex-atacante Robinho à Itália, onde ele foi condenado a nove anos de prisão por violência sexual em grupo de uma mulher albanesa em 2013.
Segundo fontes da agência de notícias italiana “Ansa”, a decisão se baseou no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. No entanto, a Itália poderá pedir o cumprimento da pena no Brasil. O pedido de extradição feito pelo Ministério da Justiça italiano havia sido divulgado no início de outubro, cerca de oito meses depois da confirmação da sentença de Robinho pela Suprema Corte da Itália.
— A Constituição é expressa sobre isso (Art. 5º, inciso LI). Ela proíbe a extradição de brasileiros natos. O naturalizado tem exceção, pode ser extraditado em caso envolvimento com tráfico de drogas, ou de crime comum praticado antes da naturalização — explicou o jurista Wálter Maierovitch, ao ge.
Em entrevista ao portal UOL, o advogado de Robinho na Itália, Alexander Gutierres, disse que não pode comentar o assunto, enquanto o advogado da vítima – cujo nome não foi revelado – disse que já esperava a decisão da Justiça brasileira.
Conhecíamos a Constituição brasileira. Agora esperamos que a pena seja executada no Brasil, mas sem que haja a necessidade de se fazer um outro processo para isso – disse Jacopo Gnocchi.
Com informações do Globo Esporte