O Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE-RJ) aceitou os argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), e proibiu o pré-candidato ao Senado – com registro sob judice -, Daniel Silveira (PTB- RJ) de usar o fundo partidário.
A PRE-RJ sustenta que Silveira teve seus direitos políticos suspensos, fato que não foi alterado pelo indulto presidencial dado ao deputado federal, e que, por isso, não poderia ter acesso ao fundo partidário.
A decisão foi tomada em sessão no TRE-RJ nesta quarta-feira (24), com uso de jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Candidato terá que devolver valores
Com a decisão, Silveira não poderá ter acesso ao Fundo Partidário, nem ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O TRE determinou ainda a devolução de recurso que já lhe tenha sido repassado por esses fundos e fixou, além dessa devolução, eventuais multas de 10% dos valores que vierem a ser repassados pelo PTB, e 10% dos gastos feitos pelo candidato após tomarem ciência dessa determinação da Justiça Eleitoral.
Na ação de impugnação de registro de candidatura que ainda tramita, a Procuradoria Regional Eleitoral questiona a candidatura do deputado federal por força de condenação por órgão colegiado (STF).
A procuradora Neide Cardoso de Oliveira reforçou junto ao TRE que o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Silveira a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo e incitar a tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União. Seus direitos políticos também foram suspensos pelo STF, o que não pode ser alterado, nem mesmo pelo indulto presidencial dado a ele, segundo sustenta o MP Eleitoral.
Com informações do G1