O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25) que na hora do voto, o eleitor deverá deixar o aparelho de celular com o mesário da seção eleitoral e determina a proibição dos cidadãos ‘ levarem o celular para a cabine de votação ‘.
A medida tem o objetivo de evitar ‘coações, fraudes e a violação do sigilo do voto’.
A pessoa que desrespeitar a regra deve estar ciente de que cometerá “ilícito eleitoral”.
Quem levar o aparelho na hora de votar, deverá deixar o equipamento na mesa receptora, de modo que não entre na cabine de votação com o celular.
Com informações de O GLOBO